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Ofício n° 76 coleções de moedas para escolha e punção do Carimbo Geral

postado em 9 de abr. de 2013, 15:31 por Marco Túlio Freire Baptista   [ 9 de abr. de 2013, 16:01 atualizado‎(s)‎ ]
Ofício transcrito no livro de registro de correspondências da Província do Pará com a Corte. Enviado ao Pará encaminhando coleção de moedas de cobre para fins de servirem como referência na seleção das moedas legais que deveriam receber a punção do Carimbo Geral.
Transcrição: N° 76 Manoel do Nascimento Castro e Silva Prezidente do Tribunal do Thezouro Publico Nacional remette ao Inspetor do Thezouraria da Província do Pará um caixote com seis colleções de moedas de cobre legal cunhadas nesta Côrte com o valor em algarismo para que sirvão de modelo na escolha da que, em conformidade da Lei de 6 do corrente, deve ser punçada cumprindo que immediatamente mande proceder a escolha da moeda já recolhida, em virtude da Lei de 3 d'Outubro de 1833, para que logo que cheguem os carimbos que em breve lhe serão remettido se dê princípio a punção do cunho; a fim de que se apronte já a moeda que se há de dar em troco da que recolher em virtude da supra citada Lei de 6. Thezouro Publico Nacional em 14 de (na pág. seguinte) Outubro de 1835. Manoel do Nascimento Castro e Silva.
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